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A função social da blindagem patrimonial à luz do ordenamento jurídico.

No artigo "A função social da blindagem patrimonial à luz do ordenamento jurídico: A teoria do afastamento do risco integral, cíclico e sistêmico", elaborado pelos autores Pablo ArrudaAndré Santa Cruz, nos traz uma importante reflexão quanto ao uso da pessoa jurídica como instrumento de desenvolvimento social.

Para os autores, a blindagem patrimonial, quando realizada de forma lícita e transparente, exerce importante função social no contexto jurídico e econômico brasileiro. Longe de representar um artifício para ocultar bens ou fraudar credores, trata-se de um instrumento legítimo de organização empresarial, voltado à proteção do patrimônio pessoal do empreendedor e à preservação da atividade econômica.

De acordo com os autores, a blindagem patrimonial cumpre papel essencial ao conferir segurança jurídica aos investidores e empresários, estimulando o desenvolvimento de novos negócios e a geração de empregos. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas como mecanismo de alocação de riscos, conforme reforçado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que incluiu o artigo 49-A no Código Civil, consolidando a separação entre o patrimônio da empresa e o de seus sócios.

Os autores destacam, contudo, que essa proteção não é absoluta. Em situações de abuso, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o patrimônio dos sócios responda pelos atos ilícitos praticados sob o manto da pessoa jurídica.

A evolução legislativa e jurisprudencial recente tem buscado equilibrar esses dois polos: de um lado, garantir a segurança e previsibilidade para o empreendedor; de outro, coibir o uso indevido da personalidade jurídica como meio de lesar terceiros. Assim, a blindagem patrimonial, dentro dos limites legais e éticos, deve ser compreendida como uma ferramenta legítima de planejamento e gestão, indispensável à livre iniciativa e ao fortalecimento do ambiente empresarial no país.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/409561/funcao-social-da-blindagem-patrimonial-a-luz-do-ordenamento-juridico

Data: 12/10/25
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