Você sabe como funciona o pagamento na compra de um imóvel? Eu pago ou assino a escritura primeiro?
Essa dúvida é muito comum e gera insegurança tanto para quem compra quanto para quem vende.
Na hora de comprar ou vender um imóvel, segurança é fundamental!
Agora, uma novidade importante pode trazer mais segurança para ambos os lados!
Com o Provimento nº 197/2025 do CNJ, que regulamenta o §1º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994, os tabeliães de notas passam a poder utilizar a Conta Notarial.
Trata-se de uma solução de compra segura feita em conta vinculada do tabelionado.
Nesse modelo, o comprador faz o pagamento diretamente para uma conta vinculada ao tabelião de notas, e esse valor só é liberado ao vendedor após a assinatura da escritura ou o cumprimento das condições do contrato.
O Tabelião será o agente responsável pela operação.
Se o vendedor não cumprir sua parte, como assinar a escritura, o valor é devolvido ao comprador.
Fontes:
https://contanotarial.org.br/
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6186
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm