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DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações processuais (Ex. citações, intimações e notificações) enviadas pelos tribunais brasileiros.

Com o novo sistema, empresas, órgãos públicos e cidadãos podem receber e acompanhar as comunicações judiciais em um único ambiente virtual.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

🔹 Como funciona

Após o cadastro, cada usuário passa a ter um endereço judicial eletrônico, que será usado para receber comunicações de todos os tribunais brasileiros.

A plataforma permite consultar e dar ciência dos atos processuais sem necessidade de acessar separadamente o sistema de cada tribunal.

Também é possível ativar alertas por e-mail para controle de prazos e gerenciamento das comunicações.

🔹 Quem deve se cadastrar

De acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, o cadastro é obrigatório para:

- União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

- Entidades da Administração Indireta;

- Empresas públicas; e

- Empresas privadas.

Já o cadastro é facultativo para as microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema da Redesim e para as pessoas físicas.

🔹 Benefícios do sistema

- Centralização e agilidade nas comunicações processuais;

- Redução de custos com envio físico e maior eficiência para tribunais e empresas;

- Maior celeridade processual, com comunicações que antes demoravam dias sendo entregues instantaneamente;

- Acesso ampliado à Justiça e melhor prestação dos serviços judiciais.

🔹 Prazos importantes

- A comunicação deverá ser lida pela parte interessada no prazo de até 03 (três) dias úteis.

- Em caso de leitura da comunicação em tempo hábil, o prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à confirmação.

- Caso a citação eletrônica não seja confirmada, o prazo não começa a correr, pois a citação poderá de ser refeita pelos Correios, por Oficial de Justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório ou por edital, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC e Resolução nº 455 de 27/04/2022, do CNJ.

🔹INTIMAÇÕES 

O não atendimento desses prazos pode gerar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.

Fontes:

  • https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509

Data: 08/10/25
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